
Auto de verificação de segurança
(Necessário para todas as atividades inclusive residenciais com mais de 8 Pavimentos)
O Auto de Verificação de Segurança (AVS) é um documento expedido conforme competências descritas no Decreto 48.379/2007.
As edificações existentes deverão ser adaptadas nos termos do Anexo 17 do Decreto 32.329/1992quando:
a) destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores;
b) aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de ordem física e/ou de utilização em relação ao regularmente licenciado;
Dentre essas edificações, estão obrigadas à adaptação as que apresentarem altura superior a 9 (nove) metros, ou população superior a 100 (cem) pessoas por andar, ou ainda edificações que apresentem risco de uso.
As edificações enquadradas nessas condições deverão requerer o AVS, apresentando a seguinte documentação:
• Requerimento padronizado;
• guia de recolhimento de emolumentos quitada;
• cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso;
• documento que legitime o proprietário / responsável pelo uso;
• formulário do Laudo Técnico de Segurança (LTS) - CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR, devidamente preenchido pelos profissionais habilitados, isto é engenheiro civil / arquiteto e engenheiro eletricista, acompanhado de CREA e ART;
• memorial descritivo e cronograma de obras e serviços, contendo as informações essenciais da proposta de adaptação às normas de segurança, nos casos em que houver necessidade de obras para adequação;
• peças gráficas, contendo o sistema de segurança.
A partir do protocolamento do processo, instruído com a documentação acima mencionada, inicia-se a análise das propostas, fundamentada no Anexo 17 do Decreto 32.329/1992, atentando para os principais itens:
• Estabilidade da edificação;
• especificação dos espaços de circulação e vias de escoamento, horizontal e vertical;
• potencial de risco;
• cálculo de lotação;
• dimensionamento das vias de escoamento, das saídas e dos espaços de circulação protegidos;
• compartimentação vertical e horizontal;
• setores de incêndio;
• instalações elétricas;
• sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
• sistema de iluminação de emergência;
• sistemas de detecção e alarme de advertência geral;
• equipamentos de combate à incêndio (extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, dentre outros);
• sinalização de segurança;
• instalações permanentes de gás combustível;
• brigada de combate à incêndio;
• inflamáveis depositados;
• aparelhos de transporte vertical.
(http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamentos/segur/index.php?p=150482)