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                                                    Auto de verificação de segurança

 

(Necessário para todas as atividades inclusive residenciais com mais de 8 Pavimentos)

 

 

   O Auto de Verificação de Segurança (AVS) é um documento expedido conforme competências descritas no Decreto 48.379/2007.

   As edificações existentes deverão ser adaptadas nos termos do Anexo 17 do Decreto 32.329/1992quando:

  a) destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores;

  b) aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de ordem física e/ou de utilização em relação ao regularmente licenciado;

   Dentre essas edificações, estão obrigadas à adaptação as que apresentarem altura superior a 9 (nove) metros, ou população superior a 100 (cem) pessoas por andar, ou ainda edificações que apresentem risco de uso.

As edificações enquadradas nessas condições deverão requerer o AVS, apresentando a seguinte documentação:

 • Requerimento padronizado;
 • guia de recolhimento de emolumentos quitada;
 • cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso;
 • documento que legitime o proprietário / responsável pelo uso;
 • formulário do Laudo Técnico de Segurança (LTS) - CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR, devidamente preenchido pelos profissionais  habilitados, isto é engenheiro civil / arquiteto e engenheiro eletricista, acompanhado de CREA e ART;
 • memorial descritivo e cronograma de obras e serviços, contendo as informações essenciais da proposta de adaptação às normas de  segurança, nos casos em que houver necessidade de obras para adequação;
 • peças gráficas, contendo o sistema de segurança.

   A partir do protocolamento do processo, instruído com a documentação acima mencionada, inicia-se a análise das propostas,  fundamentada no Anexo 17 do Decreto 32.329/1992, atentando para os principais itens:

 • Estabilidade da edificação;
 • especificação dos espaços de circulação e vias de escoamento, horizontal e vertical;
 • potencial de risco;
 • cálculo de lotação;
 • dimensionamento das vias de escoamento, das saídas e dos espaços de circulação protegidos;
 • compartimentação vertical e horizontal;
 • setores de incêndio;
 • instalações elétricas;
 • sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
 • sistema de iluminação de emergência;
 • sistemas de detecção e alarme de advertência geral;
 • equipamentos de combate à incêndio (extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, dentre outros);
 • sinalização de segurança;
 • instalações permanentes de gás combustível;
 • brigada de combate à incêndio;
 • inflamáveis depositados;
 • aparelhos de transporte vertical.

 

(http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamentos/segur/index.php?p=150482)

 

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