
AVCB
(Auto de vistoria do corpo de bombeiros)
A.V.C.B.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - SP
· Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.): é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nivel ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
· Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).
· Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente
· O A.V.C.B existe há décadas
(antigamente denominado ATESTADO de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Antes do primeiro decreto estadual (1983) os projetos e vistorias eram fundamentados em normas do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), porém a precariedade do sistema antigo resultou nas conhecidas tragédias dos edifícios Andraus, Joelma e Grande Avenida, na cidade de São Paulo. Da traumática ocorrência no Edifício Andraus (em 1972) até a legislação de 1983 o poder publico estadual demorou muitos anos, dando margem à ocorrência de novas tragédias, refletindo o costumeiro descaso de boa parte da população com as questões de segurança. Tanto no setor público como no privado há pessoas em posições de comando que arriscam a segurança de terceiros em favor de aspectos econômicos ou estéticos.
· Quem pode comprar o A.V.C.B
. atualizado, em primeiro lugar é o cidadão comum que entra na edificação, seja empregado, cliente, condômino, acionista ou fornecedor. A PREFEITURA, na concessão ou renovação de licenças ou através de sua fiscalização, sempre exige o AVCB. Outros órgãos, como Delegacia Regional do Trabalho, ANVISA (para alguns ramos de atividade), etc., também podem cobrar a regularidade da edificação representada pelo AVCB. Entretanto, a cobrança mais implacável e crescente tem sido por parte de clientes, antes de fecharem ou renovarem contratos para recebimento de produtos ou serviços, visando a regularidade de recebimento destes.