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CADAN
O Cadan significa:
Cadastro de Anúncio. Todos os estabelecimento comerciais, industriais, entre outros, que expõe em via pública algum tipo de anúncio da empresa na fachada do estabelecimento, está prescrito na lei vigente que se torna obrigatório a cadastrar o anúncio para que tenha a permissão de expor a marca da empresa.
As penas podem causar muito prejuízo para as empresas que não cumprirem a lei, a multa pela infração é de R$10.000,00 mais R$1.000,00 por metro quadrado excedente do limite estabelecido pela prefeitura municipal local.
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