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NBR 16.280/14 (art/rrt)

 

Os síndicos de condomínios agora podem contar com mais instrumentos de controle de reformas em unidade autônomas, a NBR 16.280 com a nova norma, toda a reforma que envolva estrutura, impermeabilização ou aumento de carga ou função de algum sistema, precisa ser elaborado um laudo por profissional habilitado, com o devído recolhimento da RRT ou ART.

Isso significa, que, toda intervenção na estrutura que implique em execução de furos e/ou aberturas em paredes, alteração de elementos estruturais, alteração que cause aumento ou diminuição de carga do carregamento previsto no projeto (troca de pisos, remoção ou acréscimo de paredes, instalação de banheira, fechamento de sacadas, entre outros serviços) reforços, recuperação ou restauro estrutural, alteração de área construída, alteração da função ou uso de parte ou total da edificação, alteração de carga das instalações elétricas (ar condicionados) ou alteração nas instalações hidráulicas, necessita de uma vistoria técnica e do laudo de reforma que será entregue ao síndico.

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